Legislação

Lei Complementar 86, de 14/05/1996

Art.

Eleitoral. Acrescenta dispositivo ao Código Eleitoral ( Lei 4.737/1965), a fim de permitir a ação rescisória em casos de inelegibilidade.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 4.737/1965, art. 22, I (Código Eleitoral - CE)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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