Legislação
Lei Complementar 97, de 09/06/1999
Capítulo IV - DO PREPARO (Ir para)
Art. 14- O preparo das Forças Armadas é orientado pelos seguintes parâmetros básicos:
I - permanente eficiência operacional singular e nas diferentes modalidades de emprego interdependentes;
II - procura da autonomia nacional crescente, mediante contínua nacionalização de seus meios, nela incluídas pesquisa e desenvolvimento e o fortalecimento da indústria nacional;
III - correta utilização do potencial nacional, mediante mobilização criteriosamente planejada.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;