Legislação
Lei Complementar 97, de 09/06/1999
Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO (Ir para)
Seção I - DAS FORÇAS ARMADAS (Ir para)
Art. 6º- O Poder Executivo definirá a competência dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para a criação, a denominação, a localização e a definição das atribuições das organizações integrantes das estruturas das Forças Armadas.
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