Legislação

Lei Complementar 108, de 29/05/2001

Art.

Seguridade social. Dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto 4.942/2003 (processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito do regime da previdência complementar)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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