Legislação
Lei Complementar 109, de 29/05/2001
Capítulo II - DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS (Ir para)
Seção II - DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS DE ENTIDADES FECHADAS (Ir para)
Art. 12- Os planos de benefícios de entidades fechadas poderão ser instituídos por patrocinadores e instituidores, observado o disposto no art. 31 desta Lei Complementar.
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