Legislação
Lei Complementar 109, de 29/05/2001
Capítulo II - DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS (Ir para)
Seção III - DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS DE ENTIDADES ABERTAS (Ir para)
Art. 30- É facultativa a utilização de corretores na venda dos planos de benefícios das entidades abertas.
Parágrafo único - Aos corretores de planos de benefícios aplicam-se a legislação e a regulamentação da profissão de corretor de seguros.
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