Legislação

Lei Complementar 109, de 29/05/2001

Art. 30

Capítulo II - DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS (Ir para)

Seção III - DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS DE ENTIDADES ABERTAS (Ir para)

Art. 30

- É facultativa a utilização de corretores na venda dos planos de benefícios das entidades abertas.

Parágrafo único - Aos corretores de planos de benefícios aplicam-se a legislação e a regulamentação da profissão de corretor de seguros.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total