Legislação
Lei Complementar 109, de 29/05/2001
Capítulo VI - DA INTERVENÇÃO E DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Ir para)
Seção III - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS (Ir para)
Art. 54- O interventor terá amplos poderes de administração e representação e o liquidante plenos poderes de administração, representação e liquidação.
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