Legislação

Lei Complementar 109, de 29/05/2001

Art. 54

Capítulo VI - DA INTERVENÇÃO E DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Ir para)

Seção III - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS (Ir para)

Art. 54

- O interventor terá amplos poderes de administração e representação e o liquidante plenos poderes de administração, representação e liquidação.

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