Legislação
Lei Complementar 118, de 09/02/2005
Art. 0º
(Vigência em 09/06/2005). Tributário. Falência. Altera e acrescenta dispositivos à Lei 5.172, de 25/10/66 - Código Tributário Nacional - CTN, e dispõe sobre a interpretação do inc. I do art. 168 da mesma Lei.
Atualizada(o) até:
Não houve.- Vigência em 09/06/2005 (art. 4º).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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