Legislação

Lei Complementar 123, de 14/12/2006

Art. 21-A

Capítulo IV - DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES (Ir para)

Seção IV - DO RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS DEVIDOS (Ir para)

Art. 21-A

- A inscrição de microempresa ou empresa de pequeno porte no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal - CADIN, somente ocorrerá mediante notificação prévia com prazo para contestação.

Lei Complementar 147, de 07/08/2014, art. 1º (Acrescenta o artigo. Efeitos a partir de 01/01/2016).
Lei Complementar 147, de 07/08/2014, art. 15, II (art. 21-A. Efeitos a partir de 01/01/2016)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total