Legislação
Lei Complementar 123, de 14/12/2006
Art. 49-B
Capítulo V - DO ACESSO AOS MERCADOS (Ir para)
Seção II - ACESSO AO MERCADO EXTERNO (Ir para)
Art. 49-B- (VETADO na Lei Complementar 155, de 27/10/2016).
Lei Complementar 155, de 27/10/2016, art. 1º (acrescenta o artigo. Efeitos a partir de 01/01/2018).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;