Legislação

Lei Complementar 123, de 14/12/2006

Art. 73-A

Capítulo XI - DAS REGRAS CIVIS E EMPRESARIAIS (Ir para)

Seção IV - DO PROTESTO DE TÍTULOS (Ir para)

Art. 73-A

- São vedadas cláusulas contratuais relativas à limitação da emissão ou circulação de títulos de crédito ou direitos creditórios originados de operações de compra e venda de produtos e serviços por microempresas e empresas de pequeno porte.

Lei Complementar 147, de 07/08/2014, art. 1º (Acrescenta o artigo).
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