Legislação

Lei Complementar 124, de 03/01/2007

Art. 22

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 22

- Ficam revogados a Lei Complementar 67, de 13/06/91, os arts. 1º, 2º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 e o parágrafo único do art. 5º da Medida Provisória 2.157-5, de 24/08/2001.

Brasília, 03/01/ 2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva - Pedro Brito Nascimento - Álvaro Augusto Ribeiro Costo

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