Legislação
Lei Complementar 124, de 03/01/2007
Capítulo I - DA SUDAM (Ir para)
Art. 5º- São instrumentos de ação da Sudam:
I - planos regionais de desenvolvimento plurianuais e anuais, articulados com os planos federais, estaduais e locais;
II - o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO;
III - o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA;
IV - programas de incentivos e benefícios fiscais e financeiros, na forma da lei e da Constituição Federal;
V - outros instrumentos definidos em lei.
Parágrafo único - (VETADO)
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