Legislação

Lei Complementar 124, de 03/01/2007

Art.

Capítulo I - DA SUDAM (Ir para)

Art. 7º

- A Sudam compõe-se de:

I - Conselho Deliberativo;

II - (VETADO)

III - Diretoria Colegiada;

IV - Procuradoria-Geral, vinculada à Advocacia-Geral da União;

V - Auditoria-Geral;

VI - Ouvidoria-Geral.

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