Legislação
Lei Complementar 124, de 03/01/2007
Capítulo I - DA SUDAM (Ir para)
Art. 7º- A Sudam compõe-se de:
I - Conselho Deliberativo;
II - (VETADO)
III - Diretoria Colegiada;
IV - Procuradoria-Geral, vinculada à Advocacia-Geral da União;
V - Auditoria-Geral;
VI - Ouvidoria-Geral.
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