Legislação

Lei Complementar 125, de 03/01/2007

Art.

Administrativo. Institui, na forma da CF/88, art. 43, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, áreas de atuação, instrumentos de ação; altera a Lei 7.827, de 27/09/1989, e a Medida Provisória 2.156, de 24/08/2001; revoga a Lei Complementar 66, de 12/06/1991; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei Complementar 125/2007, art. 2º (art. 2º)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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