Legislação
Lei Complementar 128, de 19/12/2008
- A partir de 01/01/2009, o art. 25 da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 2º, 3º e 4º, ficando renumerado o parágrafo único como § 1º:
Artigo com efeitos a partir 01/01/2009 (art. 14, II, desta Lei Complementar).
§ 4º com efeitos a partir 01/07/2009 (art. 14, III, desta Lei Complementar).
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