Legislação
Lei Complementar 129, de 08/01/2009
Capítulo I - DA MISSÃO INSTITUCIONAL (Ir para)
Art. 5º- A Sudeco compõe-se de:
I - Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste;
II - Conselho Administrativo da RIDE;
III - Diretoria Colegiada;
IV - Procuradoria-Geral;
V - Auditoria-Geral;
VI - Ouvidoria.
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