Legislação
Lei Complementar 137, de 26/08/2010
- O valor das cotas do Fundo adquiridas por seguradoras, resseguradoras e empresas agroindustriais poderá ser deduzido:
I - do lucro real, para efeito de imposto de renda; e
II - da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
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