Legislação
Lei Complementar 150, de 01/06/2015
Capítulo I - DO CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO (Ir para)
- Trabalho doméstico. Legislação subsidiária. Aplicação
- Observadas as peculiaridades do trabalho doméstico, a ele também se aplicam as Leis 605, de 5/01/1949, 4.090, de 13/07/1962, 4.749, de 12/08/1965, e 7.418, de 16/12/1985, e, subsidiariamente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943.
Parágrafo único - A obrigação prevista no art. 4º da Lei 7.418, de 16/12/1985, poderá ser substituída, a critério do empregador, pela concessão, mediante recibo, dos valores para a aquisição das passagens necessárias ao custeio das despesas decorrentes do deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
Lei 4.090, de 13/07/1962 (Institui a gratificação de natal para os trabalhadores)
Lei 605, de 05/01/1949 (Dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário, nos dias feriados civis e religiosos)
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943 (CLT)
Lei 7.418, de 16/12/1985, art. 4º (Trabalhista. Institui o Vale-Transporte