Legislação
Lei Complementar 152, de 03/12/2015
Administrativo. Servidor público. Seguridade social. Previdenciário. Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40, da CF/88.
Atualizada(o) até:
Não houve.A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição, a seguinte Lei Complementar:
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