Legislação

Lei Complementar 154, de 18/04/2016

Art.

Administrativo. Acrescenta § 25 ao art. 18-A da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, para permitir ao microempreendedor individual utilizar sua residência como sede do estabelecimento.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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