Legislação
Lei Complementar 155, de 27/10/2016
- Os arts. 29 e 31 da Lei 12.512, de 14/10/2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo vetado. Veto reformado pelo Congresso Nacional. DOU 29/12/2016.
Lei Complementar 155, de 27/10/2016, art. 11, II (Artigo. Efeitos a partir de 01/01/2018).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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