Legislação

Lei Complementar 166, de 08/04/2019

Art.
Art. 7º

- Esta Lei Complementar entra em vigor:

I - na data de sua publicação, quanto ao disposto:

a) no caput e no § 6º do art. 12 da Lei 12.414, de 9/06/2011, com redação dada pelo art. 2º desta Lei Complementar; e

b) nos arts. 3º e 5º;

II - após decorridos 91 (noventa e um) dias de sua publicação oficial, quanto aos demais dispositivos.

Vigência em 09/07/2019.

Brasília, 8/04/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro - Paulo Guedes - Roberto de Oliveira de Campos Neto - André Luiz de Almeida Mendonça

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