Legislação
Lei Complementar 181, de 06/05/2021
Art. 4º
Art. 4º
- O art. 8º da Lei Complementar 159, de 19/05/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei Complementar 159/2017, art. 8º - [...]
[...]
§ 2º - As vedações previstas neste artigo poderão ser:
[...]
II - afastadas, desde que previsto expressamente no Plano de Recuperação Fiscal em vigor.
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;