Legislação

Lei Complementar 201, de 24/10/2023

Art. 18
Art. 18

- Ficam revogados:

I - o inciso III do parágrafo único do art. 18-A da Lei 5.172, de 25/10/1966 (Código Tributário Nacional); [[CTN, art. 18-A.]]

II - o inciso III do § 1º do art. 32-A da Lei Complementar 87, de 13/09/1996 (Lei Kandir); e [[Lei Complementar 87/1996, art. 32-A.]]

III - os §§ 4º e 5º do art. 6º da Lei Complementar 192, de 11/03/2022. [[Lei Complementar 192/2022, art. 6º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total