Legislação

Lei Complementar 207, de 17/05/2024

Art. 12

CAPÍTULO V - DA GOVERNANÇA E DA FISCALIZAÇÃO (Ir para)

Art. 12

- Compete à Susep:

I - prestar assessoramento técnico ao CNSP relativamente às matérias de sua competência;

II - propor medidas para deliberação do CNSP relativas à operação do seguro SPVAT e ao funcionamento do fundo mutualista;

III - fiscalizar as operações do fundo mutualista do SPVAT, nos termos estabelecidos pelo CNSP.

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