Legislação
Lei Complementar 207, de 17/05/2024
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 29- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/05/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Nísia Verônica Trindade Lima - Rui Costa dos Santos
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