Legislação
Lei Complementar 210, de 25/11/2024
CAPÍTULO V - DA EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES À DESPESA NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (Ir para)
Art. 13- O limite de que trata o art. 11 desta Lei Complementar não afasta o disposto no § 18 do art. 166 da Constituição Federal nem a observância dos impedimentos de ordem técnica constantes do art. 10 desta Lei Complementar. [[Lei Complementar 210/2024, art. 11. CF/88, art. 166. Lei Complementar 210/2024, art. 10.]]
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