Legislação

Lei Complementar 210, de 25/11/2024

Art.

CAPÍTULO III - DAS EMENDAS DE COMISSÃO (Ir para)

Art. 5º

- As indicações das comissões, nos termos regimentais, terão o seguinte rito:

I - após a publicação da lei orçamentária anual, cada comissão receberá as propostas de indicação dos líderes partidários, ouvida a respectiva bancada partidária, as quais deverão ser deliberadas em até 15 (quinze) dias;

II - aprovadas as indicações pelas comissões, seus presidentes as farão constar de atas, que serão publicadas e encaminhadas aos órgãos executores em até 5 (cinco) dias. (ADI 7697) (ADI 7695) (ADI 7688) (ADPF 854)

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