Legislação

Lei Complementar 214, de 16/01/2025

Art. 310

LIVRO I - DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) (Ir para)

TÍTULO VI - DOS REGIMES DIFERENCIADOS DA CBS (Ir para)

CAPÍTULO II - DO REGIME AUTOMOTIVO (Ir para)
Art. 310

- O crédito presumido de que trata o art. 309 não poderá ser usufruído cumulativamente com quaisquer outros benefícios fiscais federais da CBS destinados à beneficiária desse crédito presumido.

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