Legislação
Lei Complementar 214, de 16/01/2025
LIVRO I - DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) (Ir para)
TÍTULO VIII - DA TRANSIÇÃO PARA O IBS E PARA A CBS (Ir para)
CAPÍTULO IV - DO REEQUILÍBRIO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (Ir para)
Art. 375- A administração pública procederá à revisão de ofício para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro quando constatada a redução da carga tributária efetiva suportada pela contratada, nos termos do art. 374 desta Lei Complementar, assegurada a esta a manifestação. [[Lei Complementar 214/2025, art. 374.]]
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