Legislação

Lei Complementar 214, de 16/01/2025

Art. 377

LIVRO I - DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) (Ir para)

TÍTULO VIII - DA TRANSIÇÃO PARA O IBS E PARA A CBS (Ir para)

CAPÍTULO IV - DO REEQUILÍBRIO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (Ir para)
Art. 377

- Nos casos de omissão deste Capítulo, aplicam-se, subsidiariamente, as disposições da legislação de regência do contrato.

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