Legislação
Lei Complementar 214, de 16/01/2025
LIVRO II - DO IMPOSTO SELETIVO (Ir para)
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 411- Compete à RFB a administração e a fiscalização do Imposto Seletivo.
Parágrafo único - O contencioso administrativo no âmbito do Imposto Seletivo atenderá ao disposto no Decreto 70.235, de 6/03/1972.
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