Legislação

Lei Complementar 214, de 16/01/2025

Art. 411

LIVRO II - DO IMPOSTO SELETIVO (Ir para)

TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Art. 411

- Compete à RFB a administração e a fiscalização do Imposto Seletivo.

Parágrafo único - O contencioso administrativo no âmbito do Imposto Seletivo atenderá ao disposto no Decreto 70.235, de 6/03/1972.

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