Legislação

Lei Complementar 214, de 16/01/2025

Art. 418

LIVRO II - DO IMPOSTO SELETIVO (Ir para)

TÍTULO II - DAS NORMAS GERAIS DO IMPOSTO SELETIVO (Ir para)

CAPÍTULO III - DA BASE DE CÁLCULO (Ir para)
Art. 418

- As devoluções de bens vendidos geram direito ao abatimento do valor do Imposto Seletivo cobrado na respectiva operação no período de apuração em que ocorreu a devolução ou nos subsequentes.

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