Legislação
Lei Complementar 214, de 16/01/2025
Art. 52
LIVRO I - DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) (Ir para)
TÍTULO I - DAS NORMAS GERAIS DO IBS E DA CBS (Ir para)
CAPÍTULO II - DO IBS E DA CBS SOBRE OPERAÇÕES COM BENS E SERVIÇOS (Ir para)
Seção XII - DA NÃO CUMULATIVIDADE (Ir para)
Art. 52- No caso de operações sujeitas a alíquota zero, serão mantidos os créditos relativos às operações anteriores.
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