Legislação

Lei Complementar 214, de 16/01/2025

Art. 85

LIVRO I - DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) (Ir para)

TÍTULO II - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS REGIMES DE BAGAGEM, DE REMESSAS INTERNACIONAIS E DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA AERONAVES EM TRÁFEGO INTERNACIONAL (Ir para)

CAPÍTULO I - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS (Ir para)
Seção II - DOS REGIMES DE DEPÓSITO (Ir para)
Art. 85

- Fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS incidentes na importação enquanto os bens materiais estiverem submetidos a regime aduaneiro especial de depósito, observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira.

Parágrafo único - O regulamento discriminará as espécies de regimes aduaneiros especiais de depósito.

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