Legislação
Lei Delegada 6, de 26/09/1962
- Aplica-se à Companhia Brasileira de Alimentos, naquilo que não colidir com o disposto nesta lei, a legislação reguladora das sociedades por ações.
Parágrafo único - O regime jurídico do pessoal da Companhia é o da legislação trabalhista.
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