Legislação
Lei 569, de 21/12/1948
Art. 0º
(Vigência em 23/03/1949). Sacrifício de animais. Indenização. Estabelece medidas de defesa sanitária animal, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 11.515, de 28/08/2007 (arts. 6º, § 2º, e 7º)Medida Provisória 371, de 10/05/2007 (art. 6º, § 2º)
Decreto 27.932/1950 (Regulamento)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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