Legislação
Lei 599-A, de 26/12/1948
Art. 0º
Seguridade social. Acidente de trabalho. Dá nova redação aos artigos 22, 23, 44, 95 e 112, do Decreto-lei 7.036, de 10/12/1944.
Atualizada(o) até:
Não houve.Decreto-lei 7.036, de 10/11/1944 (Acidente de trabalho)
O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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