Legislação
Lei 816, de 09/09/1949
Art. 0º
Trabalhista. Dá nova redação aos artigos 132 e 134, do Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943. (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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