Legislação
Lei 1.234, de 14/11/1950
Art. 0º
Servidor público. Trabalhista. Confere direitos e vantagens a servidores que operam com Raios X e substâncias radioativas.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Decreto 81.384, de 22/02/1978 (Servidor público. Trabalhista. Dispõe sobre a Concessão de gratificação por atividades com Raios-X ou substância radioativas e outras vantagens, previstas na Lei 1.234 de 14/11/1950