Legislação

Lei 1.530, de 26/12/1951

Art.

Trabalhista. Altera os arts. 132, 142, 486, 487 e 654, do Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 132 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)