Legislação
Lei 1.530, de 26/12/1951
Art. 0º
Trabalhista. Altera os arts. 132, 142, 486, 487 e 654, do Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;