Legislação
Lei 1.533, de 31/12/1951
- Os processos de mandado de segurança terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo [habeas corpus]. Na instância superior deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator.
Parágrafo único - O prazo para a conclusão não poderá exceder de vinte e quatro horas, a contar da distribuição.
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