Legislação

Lei 1.890, de 13/06/1953

Art.

Trabalhista. Servidor público. Aplica dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho aos mensalistas e diaristas da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios e das entidades autárquicas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos termos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

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Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)