Legislação

Lei 2.664, de 03/12/1955

Art.

Dispõe sobre ações judiciais decorrentes de atos das Mesas das Câmaras do Congresso Nacional e da Presidência dos Tribunais Federais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Vice-presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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