Legislação
Lei 2.800, de 18/06/1956
Art. 0º
Administrativo. Profissão. Químico. Cria os Conselhos Federal e Regionais de Química, dispõe sobre o exercício da profissão de químico, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 5.735/1971 (art. 27)Decreto 85.877/1981 (Regulamento)
Decreto 79.137/1977 (Profissão. Órgãos de deliberação coletiva. Inclui na classificação as entidades que menciona)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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