Legislação

Lei 2.800, de 18/06/1956

Art. 26

Capítulo III - DAS ANUIDADES E TAXAS (Ir para)

Art. 26

- Os Conselhos Regionais de Química cobrarão taxas pela expedição ou substituição de carteira profissional e pela certidão referente à anotação de função técnica ou de registro de firma.

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