Legislação
Lei 2.853, de 28/08/1956
Art. 1º
Art. 1º
- O art. 1º da Lei 1.046, de 2/01/1950, passa a ter a seguinte redação:
Lei 1.046, de 02/01/1950, art. 1º (Administrativo. Trabalhista. Civil. Disposição sobre a consignação em folha de pagamento [Art. 1º - É permitida a consignação em folha de vencimento, remuneração, salário, provento, subsídio, pensão, montepio, meio-soldo e gratificação adicional por tempo de serviço].
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;