Legislação
Lei 2.872, de 18/09/1956
- O parágrafo único do artigo 266 do Decreto-lei 5.452, de 1/05/1943, passa a constituir seu § 1º, acrescido de um parágrafo, de 2, com seguinte redação:
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 266 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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